O Governo Federal, por meio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), anunciou o lançamento do novo formulário da Lei do Bem (FormP&D) referente ao ano-base 2024. Esse formulário eletrônico é obrigatório para empresas que desejam acessar os benefícios fiscais relacionados a Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I).
O prazo final para preenchimento e envio é 30 de setembro de 2025. O não cumprimento significa renunciar a incentivos que podem representar economia expressiva em tributos.
Ou seja, o prazo está correndo e sua empresa pode estar perdendo dinheiro!
Se a sua companhia investe em inovação e deseja entender como funciona o novo formulário da Lei do Bem, continue a leitura.
A Lei nº 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem, foi criada para incentivar empresas brasileiras a investir em inovação tecnológica. Por meio dela, as companhias que declaram pelo lucro real podem obter deduções no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além de outros benefícios fiscais.
Em resumo: quanto mais sua empresa investe em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), maior pode ser a economia tributária.
O FormP&D, disponibilizado pelo MCTI, passa a ser a ferramenta oficial para o envio das informações.
Ele substitui formulários antigos e foi redesenhado para trazer:
As empresas terão até 30 de setembro de 2025 para declarar as informações do ano-base 2024. Esse prazo é definitivo. Perder a data significa perder o direito aos benefícios fiscais da Lei do Bem para o período.
O novo formulário da Lei do Bem não é apenas uma formalidade burocrática. Ele representa a oportunidade de transformar investimentos em inovação e competitividade em economia real de tributos.
Entre seus benefícios, estão:
Ignorar ou atrasar o envio do novo formulário da Lei do Bem pode trazer consequências como:
Para garantir acesso aos incentivos, é preciso atenção total ao processo de preenchimento.
Etapas principais:
Não basta inovar, é preciso comprovar. Institua processos internos de registro de atividades de PD&I.
A interpretação da legislação pode ser complexa. Contar com parceiros especializados, como a AG Tax, evita erros e maximiza a utilização dos benefícios.
O novo formulário da Lei do Bem exige precisão. Um sistema de compliance tributário garante que os dados sejam consistentes e auditáveis.
Não espere setembro de 2025 para organizar documentos. Antecipar o processo permite corrigir falhas antes do envio oficial.
1. Quem pode utilizar o novo formulário da Lei do Bem?
Apenas empresas tributadas pelo Lucro Real que investem em PD&I.
2. O que acontece se eu não enviar até 30 de setembro de 2025?
Sua empresa perde o direito aos benefícios fiscais da Lei do Bem no ano-base 2024.
3. Posso enviar informações retroativas de projetos de anos anteriores?
Não. O envio se refere exclusivamente ao ano-base declarado.
4. Quais despesas podem ser consideradas para a Lei do Bem?
Gastos com mão de obra qualificada, equipamentos, softwares, consultorias técnicas e insumos relacionados a PD&I.
5. Preciso de auditoria externa?
Não é obrigatório, mas contar com uma consultoria especializada garante maior segurança na comprovação e no aproveitamento dos benefícios.
O novo formulário da Lei do Bem é uma oportunidade estratégica para reduzir a carga tributária e transformar inovação em competitividade. Mas, para isso, é necessário cumprir todas as exigências com precisão.
A AG Tax é especialista em inteligência tributária e pode ajudar sua empresa a:
Não deixe o prazo se aproximar sem agir!
Fale com um de nossos especialistas de nossos especialistas e descubra como transformar sua inovação em economia tributária e crescimento sustentável.
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