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Novo formulário da Lei do Bem: como sua empresa pode aproveitar os incentivos fiscais em 2025


O Governo Federal, por meio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), anunciou o lançamento do novo formulário da Lei do Bem (FormP&D) referente ao ano-base 2024. Esse formulário eletrônico é obrigatório para empresas que desejam acessar os benefícios fiscais relacionados a Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I).

O prazo final para preenchimento e envio é 30 de setembro de 2025. O não cumprimento significa renunciar a incentivos que podem representar economia expressiva em tributos. 

Ou seja, o prazo está correndo e sua empresa pode estar perdendo dinheiro!

Se a sua companhia investe em inovação e deseja entender como funciona o novo formulário da Lei do Bem, continue a leitura.

O que é a Lei do Bem?

A Lei nº 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem, foi criada para incentivar empresas brasileiras a investir em inovação tecnológica. Por meio dela, as companhias que declaram pelo lucro real podem obter deduções no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além de outros benefícios fiscais.

Em resumo: quanto mais sua empresa investe em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), maior pode ser a economia tributária.

O que mudou com o novo formulário da Lei do Bem?

O FormP&D, disponibilizado pelo MCTI, passa a ser a ferramenta oficial para o envio das informações. 

Ele substitui formulários antigos e foi redesenhado para trazer: 

  • Maior padronização no envio de dados
  • Transparência nos projetos de PD&I declarados
  • Integração com outros órgãos fiscalizadores
  • Agilidade na análise dos incentivos pleiteados

As empresas terão até 30 de setembro de 2025 para declarar as informações do ano-base 2024. Esse prazo é definitivo. Perder a data significa perder o direito aos benefícios fiscais da Lei do Bem para o período.

Por que sua empresa deve agir agora?

O novo formulário da Lei do Bem não é apenas uma formalidade burocrática. Ele representa a oportunidade de transformar investimentos em inovação e competitividade em economia real de tributos.

Entre seus benefícios, estão:

  • Dedução de 60% a 100% dos dispêndios com PD&I no cálculo do IRPJ e CSLL
  • Redução de 50% do IPI na compra de máquinas e equipamentos destinados à pesquisa e desenvolvimento
  • Depreciação e amortização acelerada de bens e ativos ligados à inovação
  • Isenção de IRRF sobre remessas ao exterior para registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares

Impactos para diferentes setores

  • Indústrias: redução significativa da carga tributária em investimentos tecnológicos e modernização de processos.
  • Transportadoras: incentivo à inovação em sistemas logísticos, rastreamento e eficiência energética.
  • Empresas de tecnologia e serviços: possibilidade de ampliar recursos para pesquisa sem comprometer o caixa.

Ignorar ou atrasar o envio do novo formulário da Lei do Bem pode trazer consequências como:

  • Desvantagem competitiva frente a empresas que já utilizam a Lei para reduzir custos
  • Risco de autuações em caso de informações inconsistentes ou incompletas
  • Desperdício de recursos financeiros que poderiam ser reinvestidos em crescimento

Como preencher corretamente o novo formulário da Lei do Bem

Para garantir acesso aos incentivos, é preciso atenção total ao processo de preenchimento.

Etapas principais:

  1. Mapear os projetos de PD&I 
    Identifique todos os projetos de inovação tecnológica realizados no ano-base 2024, mesmo que não tenham sido concluídos.
  1. Organizar a documentação 
    Guarde relatórios técnicos, notas fiscais, contratos, registros contábeis e qualquer evidência que comprove o investimento em inovação.
  1. Segregar os dispêndios 
    Separe as despesas que são elegíveis pela Lei do Bem (mão de obra técnica, equipamentos, consultorias, insumos etc.) das que não se enquadram.
  1. Preencher o FormP&D 
    Utilize a plataforma oficial disponibilizada pelo MCTI, inserindo todas as informações exigidas de forma clara e completa.
  1. Revisar e enviar até o prazo 
    O prazo final é 30 de setembro de 2025. Qualquer atraso compromete o benefício.

Boas práticas para empresas que querem aproveitar ao máximo a Lei do Bem

  1. Crie uma cultura de inovação documentada 

Não basta inovar, é preciso comprovar. Institua processos internos de registro de atividades de PD&I.

  1. Trabalhe com especialistas tributários 

A interpretação da legislação pode ser complexa. Contar com parceiros especializados, como a AG Tax, evita erros e maximiza a utilização dos benefícios.

  1. Invista em compliance fiscal e tecnológico 

O novo formulário da Lei do Bem exige precisão. Um sistema de compliance tributário garante que os dados sejam consistentes e auditáveis.

  1. Planeje com antecedência 

Não espere setembro de 2025 para organizar documentos. Antecipar o processo permite corrigir falhas antes do envio oficial.

FAQ: dúvidas comuns sobre o novo formulário da Lei do Bem

1. Quem pode utilizar o novo formulário da Lei do Bem? 
Apenas empresas tributadas pelo Lucro Real que investem em PD&I.

2. O que acontece se eu não enviar até 30 de setembro de 2025? 
Sua empresa perde o direito aos benefícios fiscais da Lei do Bem no ano-base 2024.

3. Posso enviar informações retroativas de projetos de anos anteriores? 
Não. O envio se refere exclusivamente ao ano-base declarado.

4. Quais despesas podem ser consideradas para a Lei do Bem? 
Gastos com mão de obra qualificada, equipamentos, softwares, consultorias técnicas e insumos relacionados a PD&I.

5. Preciso de auditoria externa? 
Não é obrigatório, mas contar com uma consultoria especializada garante maior segurança na comprovação e no aproveitamento dos benefícios.

Como a AG Tax pode ajudar sua empresa

O novo formulário da Lei do Bem é uma oportunidade estratégica para reduzir a carga tributária e transformar inovação em competitividade. Mas, para isso, é necessário cumprir todas as exigências com precisão.

A AG Tax é especialista em inteligência tributária e pode ajudar sua empresa a:

  • Identificar e enquadrar corretamente projetos de PD&I
  • Segregar e comprovar despesas elegíveis
  • Preencher e revisar o FormP&D com segurança
  • Maximizar os benefícios fiscais da Lei do Bem

Não deixe o prazo se aproximar sem agir! 

Fale com um de nossos especialistas de nossos especialistas e descubra como transformar sua inovação em economia tributária e crescimento sustentável.

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