A Lei do Bem, que estabelece a promoção de inovações tecnológicas nas empresas, foi promulgada em 21 de novembro de 2005. A partir da sua promulgação, tornou-se possível investir uma parcela dos gastos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I).
Tendo em vista que esses gastos provêm das bases de cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, o uso do benefício resulta na diminuição dos custos.
Para entender como a sua empresa pode aproveitar esses incentivos fiscais e garantir a conformidade com as normas, continue a leitura.
Em suma, a Lei do Bem visa criar um ambiente favorável para o desenvolvimento tecnológico e inovar as empresas brasileiras, de forma que haja uma promoção do crescimento sustentável e competitivo no mercado.
Entre os principais objetivos do decreto, podemos destacar:
Ou seja, além de incentivar as empresas a investirem em PD&I por meio de benefícios fiscais, o instrumento ajuda a reduzir disputas judiciais e questionamentos advindos da RFB. Assim, a clareza na legislação e na aplicação das leis é garantida.
Uma vez que a análise dos projetos passa pela RFB e pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), as empresas devem entregar um relatório ao MCTI e se reportar à Receita.
A Lei do Bem é autoaplicável e, para que seja utilizada, não é preciso aguardar o parecer do Ministério. Há solução de consulta da própria Receita e, se o parecer for negativo, é possível recorrer até duas vezes.
Além da metodologia adotada, é importante considerar também o pós-projeto.
Confira os setores que já utilizam o benefício:
A Lei do Bem oferece uma oportunidade única para as empresas brasileiras investirem em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Com o auxílio da AG Tax, é possível aproveitar benefícios fiscais, acessar expertise em tecnologia e utilizar recursos adicionais para impulsionar os projetos de inovação.
Solicite uma demonstração gratuita e descubra como podemos auxiliar sua empresa a aproveitar esses incentivos fiscais, garantindo conformidade com as normas da Receita.
Você também pode acessar o infográfico que preparamos sobre a Lei do Bem clicando aqui.
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