A exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS/COFINS consiste em uma das teses tributárias mais relevantes para as empresas brasileiras.
Em 2025, o órgão fiscalizador reconheceu também o direito de excluir o ICMS-ST da base de cálculo dessas contribuições.
Isso representa uma oportunidade concreta para empresas resgatarem valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos de forma administrativa, sem necessidade de judicialização.
Neste artigo, você vai entender o que muda com a exclusão do ICMS, como aplicar corretamente essa tese e de que forma a AG Tax pode apoiar sua empresa nesse processo.
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo estadual cobrado sobre a venda de produtos, transporte interestadual e intermunicipal, além de prestação de serviços de comunicação. Em resumo, trata-se de uma das principais fontes de arrecadação dos estados.
O ICMS-ST, por sua vez, é um imposto que transfere a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS a um substituto tributário em determinadas situações.
A exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS/COFINS busca evitar a bitributação. Afinal, o ICMS é um valor que a empresa apenas repassa ao Estado e não representa efetivamente receita própria.
A tese reconhecida pelo STF no Tema 69 define que esse valor não deve integrar a base de cálculo de PIS e COFINS.
O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são tributos federais cobrados sobre o faturamento das empresas.
Dependendo do regime tributário, a apuração pode ser cumulativa ou não cumulativa.
A discussão a respeito da base de cálculo de PIS/COFINS gira justamente em torno de quais valores devem compor esse faturamento. E, segundo decisão do STF, o ICMS (incluindo o ICMS-ST) não pode ser considerado parte da receita bruta da empresa.
Em março de 2025, o órgão fiscalizador publicou a Solução de Consulta COSIT nº 100/2025, reconhecendo que empresas trocadas no regime de substituição tributária têm direito à exclusão do ICMS-ST da base de cálculo de PIS/COFINS.
Essa decisão segue o entendimento do STJ sobre o Tema 1125, que determinou: o ICMS-ST também não compõe o faturamento da empresa substituída.
Antes, apenas o substituto tributário poderia realizar a exclusão. Agora, empresas que compram mercadorias com ICMS-ST podem reaver os valores pagos a maior.
A substituição tributária concentra o pagamento do ICMS em um único elo da cadeia: o substituto tributário. Ele recolhe o tributo devido por toda a cadeia, com base em uma estimativa de valor de venda.
Na prática, empresas substituídas não recolhem ICMS diretamente, mas o valor já está incluso no custo de aquisição do produto. Mesmo assim, esse montante vinha sendo considerado como parte do faturamento, gerando cobrança de PIS e Cofins sobre ele, o que agora foi corrigido com a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo de PIS/COFINS.
Com a nova interpretação do órgão fiscalizador, as empresas ganham vantagens concretas ao aplicar a exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS/COFINS:
A medida também fortalece a chamada “tese do século”, reafirmada no Tema 69 do STF, estabelecendo que o ICMS não integra a base de cálculo das contribuições federais.
Apesar dos avanços, a aplicação da exclusão do ICMS exige atenção. O principal desafio está na comprovação dos valores pagos, já que o ICMS-ST não aparece discriminado nas notas fiscais dos substituídos.
Por isso, é necessário utilizar documentos auxiliares, como:
A correta apuração evita indeferimentos e questionamentos futuros.
A AG Tax é referência nacional em inteligência tributária e possui expertise na exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS/COFINS, incluindo o ICMS-ST.
Nossa equipe está preparada para:
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O que é a exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS/COFINS?
É a retirada do valor do ICMS do cálculo das contribuições federais, já que esse valor não compõe a receita efetiva da empresa.
O ICMS-ST também pode ser excluído da base de cálculo?
Sim. A Receita Federal reconheceu esse direito em 2025, seguindo decisão do STJ.
Minha empresa precisa entrar com ação judicial?
Não. Com o apoio de especialistas no assunto, o aproveitamento dos valores pode ser realizado de forma administrativa.
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