A partir de 1º de novembro de 2024, entram em vigor novas regras para a transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos da mesma titularidade. Essas regras foram estabelecidas pelo Convênio ICMS nº 109/2024, publicado em 7 de outubro pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
Tais mudanças substituem o Convênio ICMS nº 178/2023 e trazem atualizações importantes sobre o destaque opcional do ICMS nas notas fiscais.
Para descobrir como a sua empresa pode se beneficiar das novas regras, continue a leitura.
Uma questão relevante que surge a partir dessa nova regulamentação é: as transferências de mercadorias entre estabelecimentos da mesma titularidade estão sujeitas à incidência de ICMS?
Até 31 de outubro de 2024, conforme acordado pelos estados no Convênio ICMS nº 228/2023, os contribuintes ainda devem, de forma obrigatória, destacar o ICMS nas operações interestaduais de transferência de mercadorias. Entretanto, a partir de 1º de novembro de 2024, o destaque do ICMS se torna opcional, conforme o Convênio ICMS nº 109/2024.
O novo regime é especialmente relevante para empresas que operam em mais de um estado, permitindo uma flexibilidade maior no planejamento fiscal.
De acordo com as novas regras, os contribuintes poderão optar pelo destaque do ICMS nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) das transferências interestaduais.
Para aqueles que escolherem essa opção, o registro deve ser feito no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (RUDFTO), conforme exemplificado no Decreto nº 68.243/2023 do Estado de São Paulo.
As principais diretrizes do destaque opcional incluem:
As transferências interestaduais que optarem pelo destaque do ICMS devem incluir nas notas fiscais eletrônicas as informações complementares que caracterizam a operação como tributada, conforme o § 5º do artigo 12 da Lei Complementar nº 87/96 e a cláusula quinta do Convênio ICMS nº 109/2024.
As novas regras para a incidência e o destaque do ICMS nas transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos da mesma titularidade representam um avanço na simplificação do regime tributário, dando às empresas mais controle sobre suas operações fiscais.
Portanto, é fundamental que os contribuintes estejam atentos às novas opções e prazos para garantir a conformidade com a legislação.
Quer descobrir como essas mudanças podem impactar o seu planejamento tributário? Solicite agora um diagnóstico gratuito e aumente sua margem de lucros com essa nova regulamentação.
Florianópolis, SC - Sede
Av. Trompowsky, 354
Centro Executivo Ferreira Lima
7º, 8º e 9º andares
Centro - CEP: 88015-300
+55 48 3028-1897
R. Luigi Galvani, 146
Ed. Brasif
3° andar
Cidade Monções - CEP: 04575-020
+55 11 3164-3570
R. Visconde de Pirajá, 430
Ed. Monte Scopus
Grupos 901, 902 e 903
Ipanema - CEP: 22410-002
+55 21 3819-4294
Shis QI 9
Conjunto 6, Casa 13
Lago Sul - CEP: 70297-400
+55 61 3020-0999
Belo Horizonte, MG
Alameda do Ingá, 16, terceiro andar
Vila da Serra – CEP: 34000-000
+55 31 3888-2526
Av. Trancedo Neves, 2539
Ed. Corporate Executive Offices
Salas 2709 e 2710 – Torre Nova Iorque
Caminho das Árvores - CEP: 41820-021
+55 71 3564-2690
Recife, PE
Av. República do Líbano, 256
Rio Mar Trade Center – Torre 5
Salas 404 e 406
Pina - CEP: 51110-160
+55 81 4042-6000
Av. Umberto Calderaro, 1169
Centro Comercial Blanco Mall
Adrianópolis - CEP: 69057-021
Belém, PA
Travessa Quintino Bocaiúva, 2301
Ed. Rogélio Fernandez Business Center
Salas 1911 e 1912
Cremação - CEP: 66045-315
R. Rangel Pestana, 533
7º andar – Sala 7
Centro - CEP: 13201-903
Rua Marechal Deodoro 299 E
Ed Venturo
Sala 1604
Centro - CEP: 89802-140
Em 2025: Araçatuba (SP); Cuiabá (MT); Fortaleza (CE); Curitiba (PR); Porto Alegre (RS); Maceió (AL); Campinas (SP)
2022 © Todos os Direitos Reservados | Política de Privacidade